Imposto sobre o valor acrescentado em compras electrónicas internacionais

Desde 1 de julho de 2021, todas as compras eletrónicas feitas num país fora da União Europeia passaram a estar sujeitas a imposto sobre o valor acrescentado (IVA), independentemente do seu valor e, consequentemente, a controlo aduaneiro.

Sempre que fizer compras eletrónicas extracomunitárias, tenha em conta que poderá ter custos adicionais, dependendo do valor do artigo e do momento em que paga o IVA (no ato da compra ou à chegada do país de destino). Assim, saiba que, se fizer uma compra:

1. Num valor igual ou inferior a 150€ e pagar o IVA no momento da compra:

  • a importação está isenta de custos com o serviço de desalfandegamento, ou seja, à entrada em Portugal não terá qualquer valor a pagar.

2. Num valor igual ou inferior a 150€ e não pagar o IVA no momento da compra:

  • o IVA sobre o valor do bem à taxa legal em vigor;
  • as despesas alfandegárias cobradas pelo próprio operador postal que atua como intermediário da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) no processo de desalfandegamento.

3. Num valor superior a 150€ e até 1000€

  • o IVA sobre o valor do bem à taxa legal em vigor (uma vez que o IOSS não é aplicável a encomendas com um valor superior a 150 euros);
  • direitos aduaneiros, que variam consoante o tipo de artigo;
  • despesas alfandegárias (ver ponto 2).

4. Num valor superior a 1000 euros 

  • o IVA sobre o valor do bem à taxa legal em vigor;
  • direitos aduaneiros, que variam consoante o tipo de artigo;
  • despesas alfandegárias de dois tipos (normal e complementar, sobre o valor do bem).